NÃO SE ESQUEÇA QUE ESTÁ EM VIGOR A LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO

Desde o final de novembro, está em vigor uma lei para atenuar um dos maiores aborrecimentos. A lei da desburocratização decreta que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão mais exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos. Se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração escrita.

O objetivo é agilizar os procedimentos e diminuir as exigências de cartório, o que também facilitará e muito o dia a dia do mercado imobiliário.

Reconhecimento de firma: Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;

Autenticação de cópia de documento: O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;

Juntada de documento pessoal do usuário: poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

Apresentação de certidão de nascimento: poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

Título de eleitor: a apresentação do título de eleitor também não poderá ser exigida.

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