FIQUE ATENTO ÀS REGRAS NA REABERTURA DOS CANTEIROS DE OBRA

Nesta quinta-feira, (26), a prefeitura de Campo Grande publicou um decreto que permite o retorno às atividades nos canteiros de obras da capital a partir da próxima quinta-feira, (30). Porém é importante observarmos que o decreto traz uma série de medidas que devem ser obedecidas durante o trabalho na construção civil. São elas:

a) fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70%
e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos
a cada duas horas;

b) manter ventilados os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto,
com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de
segurança;

c) todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser
constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos;

d) esterilizar grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução
de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia;

e) deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no
canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve
ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas
pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%,
antes de adentrarem à área de descarga;

f) manter distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras,
como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros
entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições.

g) avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para
evitar o congestionamento de ambientes fechados, bem como para evitar a aglomeração
de pessoas no transporte coletivo;

h) adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme
previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de
marcação, em horários de início e final de expediente;

i) afastar, imediatamente, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas
que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca
ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;

j) adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas
atividades de produção, como o home office;

k) o afastamento imediato de pessoas consideradas no grupo de risco da doença,
quais sejam: pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de
saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios;

l) a orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições
de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem
levar às condições de isolamento previstas na legislação;

m) orientar constantemente os trabalhadores quanto às ações de higiene
necessárias quando da utilização do transporte público.

Não será permitida nos estabelecimentos a presença de pessoas que se
enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados
nas seguintes condicionantes:

– possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
– possuam imunodeficiência de qualquer espécie;
– transplantados;
– maiores de 60 anos;
– gestantes.

A Acomasul pede que todos se enquadrem nas novas medidas. Vamos trabalhar sempre pensando na prevenção e na vida!

Tags: No tags

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *