GOVERNO FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA FACILITAR ACESSO AO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

Entre as novidades estão a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular e parcerias com estados e municípios para reduzir ou zerar o valor de entrada da casa própria para famílias de baixa renda. Medidas foram publicadas em 15 de outubro

O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou na sexta-feira (15) duas Instruções Normativas que vão facilitar o acesso das famílias, especialmente as de baixa renda, ao financiamento da casa própria no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e já haviam sido anunciadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Foram divulgadas melhorias nas propostas de financiamento de moradias já disponíveis no Programa. Além de ampliar as menores taxas de juros disponíveis a mais beneficiários e ampliar o subsídio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedido às famílias de mais baixa renda. As novas medidas visam adequar métricas ao cenário atual para atrair o mercado da construção civil e imobiliário para novas contratações.

Outra novidade é a iniciativa Programa Casa Verde e Amarela – Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial – que pode incluir o terreno. Esse recurso vai garantir o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.

Os primeiros 11 estados a manifestar interesse foram Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.

Principais mudanças
1) Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular
Para que possam ser enquadradas como Habitação Popular, os imóveis têm um limite de valor – isso porque recebem facilidades de venda e subsídios. Esse teto, no entanto, não sofria ajuste havia cerca de três anos. Somado a isso, a alta superior a 17% do índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos 12 meses dificultou a contratação de novos empreendimentos pelo setor da construção civil. Diante desse cenário, houve a necessidade de adequação.

O novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.

2) Mais famílias de baixa renda passarão a ser atendidas com as menores taxas de juros do FGTS e economizarão no valor final do imóvel

De acordo com o formato inicial do Programa, as famílias do Grupo 1 (renda mensal de até R$ 2 mil) poderiam ser atendidas de duas formas distintas: com taxas de juros menores (antiga faixa 1,5) ou com taxas de juros um pouco maiores (antiga faixa 2), a depender do imóvel objeto de financiamento dessas famílias.

Com as medidas aprovadas, foi possível unificar a taxa de juros e, a partir dos ajustes na metodologia de cálculo do desconto complemento, aumentar o subsídio do FGTS destinado ao pagamento de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel para as famílias que se enquadrem nesse grupo de renda.

Com isso, além de fazerem jus às menores taxas de juros da história – 4,25% a.a. nas regiões Norte e Nordeste (4,75% a.a. para mutuários não cotistas FGTS) e de 4,50% a.a. nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste (5,00% a.a. para mutuários não cotistas FGTS), as famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, cujas necessidades habitacionais correspondem a quase 80% do déficit habitacional brasileiro, terão seus valores financiados ainda mais reduzidos, por meio da ampliação dos descontos (subsídios) concedidos a fundo perdido pelo FGTS.

Em alguns casos, a ampliação será superior a R$ 10 mil, incluindo famílias antes sem condições de acesso ao financiamento habitacional, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O subsídio máximo é de R$ 47,5 mil. As alterações do desconto FGTS passarão a valer a partir de 2022.

3) Redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil e para famílias enquadradas no Programa Pró-Cotista

As famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil também se beneficiarão das medidas aprovadas. As taxas de juros destinadas a esse perfil de renda foram reduzidas, até o fim do próximo ano, em 0,5 ponto percentual, passando de 8,16% para 7,66% ao ano. Para os trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS por três anos ou mais, a redução será ainda maior, com taxas de juros anuais equivalentes a 7,16%. A adequação tornará as condições de financiamento mais competitivas.

O Programa Pró-Cotista, que oferece o crédito habitacional ao público com conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos, também se beneficiará da redução temporária das taxas de juros até 31 de março de 2022. Neste programa, as taxas de juros passarão de 8,66% para 8,16% ao ano.

4) Parcerias com municípios ou estados para a construção de empreendimentos
Uma das maiores dificuldades das famílias brasileiras de baixa renda é possuir o valor de entrada de um imóvel. O
Programa Casa Verde e Amarela criou, então, a iniciativa Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial – que pode incluir o terreno. Isso reduzirá a necessidade de entrada pelas famílias para a aquisição do imóvel, tornando possível alcançar famílias de mais baixa renda, que ainda contarão com os subsídios do FGTS para a aquisição da moradia.

5) Ampliação da exigência de Seguros de Danos Estruturais para as operações com FGTS
A contratação do Seguro de Danos Estruturais (SDE) passou a ser exigida para as operações de aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas no Programa Casa Verde e Amarela com a edição da Portaria n. 959/2021. A partir de janeiro de 2022, a exigência do seguro será expandida também para as operações de financiamento à produção habitacional com recursos do FGTS com o objetivo de ampliar o compliance do produto ofertado à sociedade.

O SDE oferece aos beneficiários garantias contra danos estruturais decorrentes de defeitos ou vícios construtivos por um período de até cinco anos. Trata-se de uma inovação do MDR que busca, a partir de sua exigência, induzir o desenvolvimento do mercado.

Fonte: governo federal
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA ACOMASUL

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