SANCIONADA LEI DA OUTORGA ONEROSA

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou a Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Lei Complementar 469/2022). Na prática, o município permite a construção além do coeficiente de aproveitamento básico, pagando uma taxa até atingir o coeficiente de aproveitamento máximo permitido.

Para o presidente da Acomasul, Dr. Diego Canzi, a Lei traz poucas alterações e impactam mais as grandes construções.

“As regras devem aumentar a responsabilidade de grandes edificações com relação a água e evitar grandes alagamentos na cidade. O que muda de forma considerável é a questão da ocupação do solo com relação a impermeabilidade e captação de água para empreendimentos maiores. Para os de metragem menor não sofre muita alteração. Maiores construtoras terão que construir cisternas maiores para que a água não vá para ruas e cause problemas que a cidade enfrenta, como alagamentos. A unidade vai ter que captar água do telhado dela, o que já existia, mas o projeto muda o cálculo, aumentando a responsabilidade das edificações”, explica Diego.

Tags: No tags

Comments are closed.