Os donos de imóveis de todas as faixas de renda do programa Minha casa, Minha vida já podem pagar a prestação da casa própria nas lotéricas. Não é preciso levar documentos. Basta apresentar o código de referência da transação e informar o CPF do titular do contrato.
A Caixa Econômica Federal já vinha permitindo, desde o fim de 2017, o pagamento das parcelas imobiliárias nas casas lotéricas apenas para as famílias da faixa 1 do programa (com renda bruta mensal de até R$ 1.800). Neste caso, o código de referência utilizado é 10731543. Nas demais faixas, o código de referência é 10817992.
Para utilizar a nova modalidade de pagamento, os mutuários não podem ter mais de três prestações em atraso. A parcela mensal também não deve ultrapassar o valor de R$ 2 mil. O pagamento também não pode estar programado para débito em conta-corrente ou folha de pagamento.