No dia 07 de março, uma Instrução Normativa do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial, estabeleceu os critérios para a Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
A exigência tem como finalidade uma fiscalização mais efetiva, o combate à informalidade, e prevenção de acidentes de trabalho.
– Quem tem Habite-se, tem prazo de 6 meses a partir da data do Habite-se para vender o imóvel sem fazer a Comunicação Prévia. Caso contrário, será necessário fazer a Comunicação extemporânea (fora do prazo).
– Quem tem obra em andamento precisa fazer a Comunicação em no máximo 6 meses, e o prazo começa a contar a partir de março de 2018.
Lembrando que o documento é obrigatório e precisa ser apresentado nos financiamentos com recursos do FGTS.